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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.png

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Nome: Taiana Fortunato Araújo - Superintendente-Geral de Patrimônio - PR6/UFRJ

Sugestões

1. Excluir o item 7.1 e substituir por:

"7.1 Unidades da UFRJ poderão adquirir bens em regime de comodato com órgãos parceiros. Neste caso, o órgão parceiro deverá encaminhar o Termo de Depósito à Unidade ou diretamente à DGP.

7.2 A Divisão de Gestão Patrimonial anualmente abrirá pasta para cada órgão parceiro, controlando cada comodato."

 

2. Alterar a redação do item 7.5 para "A Seção de Cadastro e Tombamento da Divisão de Gestão Patrimonial efetuará o tombamento dos bens, registrando-os no SISUFRJ e no SIAFI, onde receberão uma numeração e em seguida encaminha o Termo Definitivo de Comodato da UFRJ para assinatura do usuário dos bens, com o visto do Diretor da Unidade."

 

3. Excluir o item 7.6.

 

4. Alterar a redação do item 7.7 para "Ao término do contrato, o órgão parceiro enviará uma comunicação informando se o bem será doado à Universidade ou retomado."

Resposta: Sugestões analisadas e acatadas.

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