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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.png

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Atribuições:

 

- À Divisão de Gestão de Cessão de Uso compete promover e coordenar a gestão e a regularização do uso e da exploração de todos os bens imóveis integrantes do patrimônio da UFRJ passíveis de cessão a terceiros, bem como realizar o controle das cessões de imóveis pertencentes a outros órgãos e cedidos à Universidade.

- À Seção de Cobrança compete operacionalizar a gestão do recolhimento à conta única da UFRJ dos valores advindos do uso dos espaços, através de cálculos financeiros e da emissão bancária de Guias de Recolhimento da União (GRU). Deverá, ainda, verificar a regularidade dos pagamentos e acompanhar a adimplência, efetuar a atualização monetária, a cobrança de dívidas ou atrasos, parcelamentos e demais procedimentos administrativos relativos à receita proveniente dos diversos tipos de cessão, sem prejuízo de outas ações para promover maior efetividade na arrecadação das taxas de ocupação referente à utilização dos bens imóveis da UFRJ. 

- À Seção de Controle e Fiscalização compete o registo e controle dos instrumentos jurídicos que envolvam a cessão de espaços para exploração por terceiros, bem como dos imóveis cedidos à UFRJ, cabendo ainda a fiscalização quanto ao cumprimento da finalidade da outorga, no atendimento às condições contratuais, a indicação à autoridade superior dos motivos para aplicação de sanções administrativas, a emissão de notificações, o acompanhamento dos prazos e a formulação de pedidos para ingressos em ações judiciais.

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UFRJ PR6 - Pró-Reitoria de Gestão e Governança
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