Unidade de Gestão de Integridade (UGI)
Com a promulgação do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, surge a necessidade de instituição de Unidades de Gestão de Integridade (UGI).
Adicionalmente, o art. 19 do referido Decreto dispõe que instituições como a UFRJ devem instituir o programa de integridade, visando promover a adoção de medidas e ações destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Nesse sentido, a UGI na UFRJ foi instituída por meio da Portaria nº 8.236, de 25 de novembro de 2020 (Processo SEI nº 23079.221757/2020-89), alterando a nomenclatura anterior, denominada Comissão de Gestão da Integridade (Portaria nº 1.690, de 26 de fevereiro de 2019, já revogada) e que iniciara os trabalhos relacionados ao Programa de Integridade da Universidade.
À UGI compete:
I - coordenar e implementar o monitoramento contínuo do Programa de Integridade;
II - atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFRJ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFRJ;
IV - coordenar o levantamento dos riscos à integridade prioritários e a elaboração das respectivas medidas de tratamento;
V - estabelecer propostas de atualização e revisão anuais do Plano de Integridade da UFRJ e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;
VI - promover a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
VII - propor estratégias para expansão do alcance do Programa para fornecedores, organizações públicas ou privadas, e terceiros que mantenham relação com a Universidade;
VIII - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela Universidade, propondo em conjunto com outras unidades as respectivas medidas para mitigação;
IX - estabelecer rotina de monitoramento da execução do Programa de Integridade;
X - propor medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
A UGI/UFRJ possui caráter permanente, promovendo reuniões ordinárias mensalmente e é presidida pela Superintendente-Geral de Governança, nomeada por intermédio da Portaria nº 8.933, de 12 de novembro de 2021.
Saiba mais sobre a UGI.
Conteúdo:
Plano de Integridade da UFRJ - Versão 2022 (Aprovado em 13 de fevereiro de 2023)
Cronograma de revisão do Plano de Integridade da UFRJ
Cartilha sobre integridade destinada a fornecedores da UFRJ
Cartilha sobre integridade destinada a usuários dos serviços prestados pela UFRJ
Sistema de Governança
A Governança é um conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle que permite aos dirigentes de uma organização ou instituição adequado conhecimento de sua situação e demandas, ao passo que também permite a execução dos objetivos estratégicos. No âmbito de uma instituição pública como a UFRJ, isso significa o alcance de políticas definidas pela Reitoria e Conselhos Superiores e a prestação de serviços de interesse da sociedade.
Na UFRJ, o Sistema de Governança foi instituído por meio da Portaria nº 6.611, de 28 de setembro de 2020. Tal estrutura garante a organização, a participação e as diretrizes necessárias à interação de todos os atores relevantes para a gestão da UFRJ, a fim de que sejam obtidos e aprimorados mecanismos adequados à boa governança institucional, como segregação de funções estratégicas, balanceamento de poder, gestão de riscos, transparência e responsabilização.
Saiba mais sobre o Sistema de Governança da UFRJ.
Comitê Interno de Governança (CIGov)
O Comitê Interno de Governança (CIGov/UFRJ) compõe o Sistema de Governança e foi instituído a fim de assessorar a Reitoria na condução da política de governança, visando garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG).
O CIGov abrange em sua composição: Reitor, Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitores, Ouvidor-Geral, Superintendente-Geral de Governança, Superintendente-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (SG-TIC), e Coordenador de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade (Corin).
Compete ao CIGov:
I – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na UFRJ, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III – estabelecer diretrizes para a gestão estratégica da UFRJ;
IV – coordenar e monitorar a política de gestão de riscos;
V – priorizar e aprovar os projetos de gestão estratégica e decidir sobre seu cancelamento ou suspensão; e
VI – aprovar e monitorar, de forma sistemática e contínua, o plano estratégico institucional (conforme estabelecido pela IN nº 24, de 18 de março de 2020).
Por sua vez, a Superintendência-Geral de Governança é uma das Instâncias de Apoio à Governança, que possui como funções e atividades a Gerência-Geral de Governança, para apoiar a Reitoria e os órgãos colegiados superiores da UFRJ em sua gestão e para aprimorar e consolidar boas práticas de governança corporativa no âmbito da UFRJ, além de exercer a função de Secretaria-Executiva do CIGov - UFRJ.
Saiba mais em: Comitê Interno de Governança (CIGov)
Orientações sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem como fundamentos o respeito à privacidade e à inviolabilidade dos dados pessoais, sendo aplicável a qualquer tipo de tratamento conduzido por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, seja em meio físico ou digital. Em virtude disso, a UFRJ tem adequado seus procedimentos e processos internos de modo a atendê-la, sem deixar de observar o equilíbrio entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Visando auxiliar os servidores neste processo, a Divisão de Governança elaborou um guia prático (Processo SEI nº 23079.251586/2022-84) com orientações acerca de como restringir o acesso a documentos no SEI que contenham dados pessoais e como proceder com a anonimização destas informações nos documentos que são incluídos no site da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6).
Tal guia é de grande relevância aos processos no âmbito da PR6 e é uma das muitas ações visando promover a adequação dos processos da PR6 ao cumprimento das disposições da LGPD.
Veja também na página da UFRJ mais informações sobre a LGPD.
Encarregada da Proteção de Dados Pessoais
Conforme estabelecido por meio da Portaria nº 232, de 8 de janeiro de 2021, o Superintendente-Geral de Governança atuará como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da UFRJ.
As atividades exercidas pelo Encarregado (a) consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da Universidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Atualmente, quem exerce esta função é Rosinei Chiavo, de acordo com a Portaria nº 7.206, de 17 de julho de 2023, e o contato pode ser realizado por intermédio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Conteúdo:
Guia prático acerca do tratamento de dados conforme LGPD no âmbito da PR6
Cartilha da Lei Geral de Proteção de Dados
Gestão de Riscos
Gestão de Riscos é o conjunto de procedimentos por meio dos quais as instituições identificam, analisam, avaliam, tratam e monitoram os riscos que podem afetar o alcance dos seus objetivos. A Gestão de Riscos é um instrumento que contribui para melhorar o desempenho institucional, pela identificação de oportunidades e pela redução da probabilidade e/ou impacto dos riscos, além de apoiar os esforços dos agentes para a garantia da conformidade aos princípios éticos e às normas legais.
A Gestão de Riscos na UFRJ se configura por meio de dois documentos:
- 1. Política de Gestão de Riscos (Processo SEI nº 23079.000390/2021-42), constituída por um conjunto de regras e determinações de natureza operacional e estratégica, envolvendo princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, estrutura, competências e processos, necessários ao exercício da Gestão de Riscos.
- 2. Plano de Gestão de Riscos (Processo SEI nº 23079.200549/2023-99), que trata de aspectos conceituais e metodológicos acerca do gerenciamento de riscos na UFRJ, com o objetivo de orientar a alta Administração, os servidores técnico-administrativos e os docentes no entendimento do contexto, na identificação, análise, avaliação, priorização, definição das respostas, monitoramento e comunicação dos riscos, visando a alcançar os objetivos institucionais. O documento foi apreciado pelo Comitê Interno de Governança (CIGov) e aprovado no dia 7 de maio de 2024 pelo Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE). Encontra-se atualmente em fase de revisão e diagramação para publicação oficial.
Política de Gestão de Riscos
Aprovada pelo Conselho Universitário da UFRJ em 31 de outubro de 2022, por meio da Resolução Consuni/UFRJ nº 120, a Política de Gestão de Riscos, junto com o Plano de Gestão de Riscos, compõem os instrumentos que operacionalizam a Gestão de Riscos na Universidade.
No Plano de Gestão de Riscos, há o detalhamento da metodologia de gestão de riscos, que envolve as etapas de compreensão do contexto; identificação, análise, avaliação e priorização dos riscos; definição das respostas aos riscos e, por último, a comunicação e monitoramento contínuos.
A Política também classifica os riscos quanto as seguintes tipologias:
- Riscos Operacionais;
- Riscos Legais;
- Riscos Financeiros/Orçamentários;
- Riscos à Integridade;
- Riscos Estratégicos; e
- Riscos à Imagem e Reputação.
O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma gradual em todas as áreas da UFRJ, sendo priorizados os processos institucionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Planejamento Estratégico da UFRJ, e aqueles apontados no Plano de Integridade da UFRJ.
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UFRJ estrutura Política de Gestão de Riscos
Reunião inaugural do Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos
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