A Pró-Reitoria de Gestão e Governança reforça que não é permitida a prática de comércio informal de produtos alimentícios e outros gêneros, nem qualquer tipo de comércio ambulante, no âmbito de toda a estrutura da UFRJ, nos seus campi e unidades isoladas, incluindo administração central, decanias e demais unidades universitárias. O Ofício nº 23079.1078/2019-GVR, divulgado inicialmente no final de 2019, permanece válido.
Acesse aqui a íntegra do ofício.
Publicado em 24/05/2022