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Banner SiteA Pró-Reitoria de Gestão e Governança reforça que não é permitida a prática de comércio informal de produtos alimentícios e outros gêneros, nem qualquer tipo de comércio ambulante, no âmbito de toda a estrutura da UFRJ, nos seus campi e unidades isoladas, incluindo administração central, decanias e demais unidades universitárias. O Ofício nº 23079.1078/2019-GVR, divulgado inicialmente no final de 2019, permanece válido.

 

Acesse aqui a íntegra do ofício.

 

Publicado em 24/05/2022

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