Data promove a reflexão sobre ações de prevenção e combate à corrupção
Criado pelas Nações Unidas, o dia internacional contra a corrupção, comemorado todo dia 9/12, surgiu com a finalidade de reforçar a cooperação entre os países para ampliar a prevenção e o combate à corrupção. A data é uma referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que ocorreu em 9/12/2003 e passou a vigorar no Brasil com força de lei em 2006. A corrupção é um fenômeno social, político e econômico, que atinge todos os países e traz consequências negativas para a sociedade, comprometendo o desenvolvimento social, reduzindo a qualidade dos serviços e desvalorizando as organizações. De acordo com estimativas do Banco Mundial, a corrupção pode custar cerca de 5% do PIB mundial anualmente.
Transparência, promoção do acesso à informação e prestação de contas criam um ambiente em que as práticas corruptas são dificultadas. Como instituição pública, a UFRJ fomenta a prevenção e o combate às atividades corruptivas, por meio da transparência ativa, do estímulo à participação da sociedade e de mecanismos de controles internos. A atuação de unidades como a Superintendência-Geral de Governança/PR6, a Auditoria Interna da UFRJ, a Ouvidoria-Geral da UFRJ e a Comissão de Ética da UFRJ contribui para o fortalecimento da integridade, da ética e dos valores da Universidade. Contudo, talvez a ferramenta mais eficaz seja a conduta ética e moral de seu corpo social.
A efetivação do interesse público depende de um ambiente íntegro. Como ferramenta de combate, a UFRJ possui seu Plano de Integridade, documento que contempla medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de desvios de conduta, fraude e corrupção. Outra medida de prevenção é a adesão da UFRJ ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, que tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
Vale lembrar que a corrupção é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro. O agente público que cometer corrupção passiva pode cumprir pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
A UFRJ segue somando esforços com ações coordenadas no enfrentamento à corrupção, para construir uma sociedade cada vez mais íntegra e direcionada ao interesse público.
Publicado em 08/12/2023
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