Prazo para entrega dos relatórios é até dia 21/12/2023
O inventário anual de bens móveis permanentes é um procedimento de verificação física dos bens da UFRJ que tem como finalidade conferir se os bens cadastrados nos sistemas SISUFRJ e SIAFI correspondem aos existentes nas unidades. Neste ano, o inventário deve ser realizado entre os dias 11/12 até 21/12.
O inventário é um procedimento obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, e que deve seguir as diretrizes da Instrução Normativa PR-3/UFRJ nº 113, de 11 de outubro de 2023.
O inventário deve ser realizado por uma comissão formada por, no mínimo, três servidores, que não podem estar lotados no setor de patrimônio, em atendimento ao princípio da segregação de funções. O agente de patrimônio da unidade, apesar de não poder fazer parte da comissão, deve auxiliar a condução dos trabalhos. É ele quem extrai do SISUFRJ o relatório de inventário de bens cadastrados na unidade e dá suporte à equipe quando necessário.
A comissão é responsável pelo preenchimento de alguns documentos, que devem ser assinados por todos os membros da comissão. São eles:
- Modelo “F”: formulário que discrimina os bens móveis por subelementos;
- Modelo “G”: termo de conferência;
- Modelo “I”: termo de responsabilidade;
- Relatório Minucioso: documento no qual devem constar as informações quanto aos procedimentos realizados pela comissão, a situação geral dos bens móveis da Unidade e se foi encontrada alguma irregularidade.
É importante que a comissão tenha atenção na execução dos trabalhos, uma vez que a qualidade na realização do inventário é fundamental para a gestão regular do patrimônio da Universidade e para a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.
Foto: Raphael Pizzino
Publicado: 13/12/2023