A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6), responsável pela gestão dos contratos de limpeza, asseio e conservação predial em todas as unidades da Universidade, vem a público prestar informações sobre os problemas de inexecução e as ações encaminhadas, visando à regularização dos serviços no Centro de Ciências da Saúde (CCS).
Trata-se do Contrato 31/2024, celebrado com a empresa Ágil Ltda., início da vigência 01/12/2024, fim da vigência 01/12/2025, valor total anual R$ 9.058.878,84, com 164 trabalhadores em dedicação exclusiva.
Apesar de a empresa ter comprovado todas as qualificações econômico-financeiras exigidas no Edital de licitação, conforme previsão legal, já no início do contrato começaram as ocorrências de inexecução, tais como não entrega de materiais, não pagamento de adicional de insalubridade e outras.
Em 30/01/2025, a empresa enviou comunicação à UFRJ, informando incapacidade financeira para honrar o pagamento das obrigações trabalhistas, solicitando que a Universidade realize o pagamento direto aos trabalhadores e concluindo que “este procedimento será necessário para no mínimo próximos 4 meses podendo ser postergado” (sic).
Segundo o Art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, a UFRJ poderá em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado. Contudo, deve-se considerar que esse é o maior contrato de limpeza da UFRJ, com 164 trabalhadores. Essa condição não poderá se perdurar, não sendo possível transferir para as equipes de gestão e fiscalização de contratos (CCS e PR6) e de finanças (PR3) a responsabilidade pela operacionalização da folha de pagamento da empresa nesse volume e por prazo indeterminado.
Como agravante, a não entrega de materiais inviabilizou a execução dos serviços. A PR6 precisou adquirir os materiais por meio de outra contratação para que fosse possível realizar a limpeza dos 235.624 m² de área abrangidos no contrato aqui tratado.
Por isso, a UFRJ está tomando providências em processo de apuração de inexecução contratual para aplicação das sanções cabíveis, podendo haver decisão pela extinção e substituição do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê o Art. 137 da Lei nº 14.133/2021. Havendo decisão pela extinção, observados os trâmites legais, os esforços da equipe de licitações da PR6 serão concentrados para que novo contrato seja iniciado em 1º de março.
Aos trabalhadores, informamos que as equipes da PR6 e da PR3 vêm se empenhando para que os depósitos dos valores de salários e de benefícios (alimentação e transporte) de janeiro e dos valores de benefícios (alimentação e transporte) de fevereiro sejam realizados nos próximos dias. O preposto da empresa Ágil Ltda., em contato com a PR6, comprometeu-se a enviar, ainda nesta segunda-feira, as Notas Fiscais com valores em conformidade com as medições realizadas pela fiscalização, referentes aos serviços prestados em dezembro e em janeiro, para que seja possível realizar os pagamentos diretos aos trabalhadores.
Caso ocorra substituição do contrato em 1º de março e a situação financeira da empresa não se regularize, a UFRJ realizará o pagamento direto também relativo aos valores de salários e verbas rescisórias de fevereiro, mediante apresentação da documentação pertinente por parte da empresa, como a folha de pagamento analítica e os termos de rescisão de contrato de trabalho.
O contrato pode ser consultado em: https://xn--gesto-dra.ufrj.br/index.php/gestao-contratos/contratos-vigentes
Publicado em 10/02/2025
Foto: Moisés Pimentel (SGCOM/UFRJ)