Considerando a situação atual, decorrente da pandemia, solicitamos que sejam observados os termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/IN19-20-me.htm), que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19).

Nesse contexto, ressaltamos os termos do art. 3º e do art. 3º- A no que se refere à realização de viagens internacionais e domésticas. De acordo com a instrução normativa em questão, a viagem internacional está suspensa, entretanto, pode ser autorizada mediante justificativa individualizada por viagem. Quanto à viagem doméstica, deve ser reavaliada criteriosamente a sua necessidade. Em ambos os casos, é preciso solicitar a anuência da autoridade máxima da UFRJ para que esses afastamentos sejam efetivados.

 

Para mais informações acesse a página da seção de Diárias e Passagens: https://gestao.ufrj.br/index.php/diarias-e-passagens

 

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