Contratos Fundacionais

 

A UFRJ, através de suas respectivas Unidades, pode firmar projetos de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional ou empresas estatais de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, assim como também com entidades privadas. Nesses casos, o professor responsável pela coordenação do projeto na Unidade Interessada (Coordenador do Projeto) pode utilizar as Fundações de Apoio credenciadas à UFRJ (FUJB ou COPPETEC) como suporte à gestão administrativa e financeira do projeto (Lei 8.958, de 20/12/1994 e Decreto 7.423, de 31/12/2010).

Para atender essas demandas, a Divisão de Contratos Fundacionais (DCF), vinculada à Superintendência-Geral de Patrimônio, da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6), faz o papel de intermediadora técnico-administrativa, no âmbito da UFRJ, para os respectivos Coordenadores e demais interessados firmarem seus projetos com outros órgãos ou instituições públicas ou privadas envolvendo a participação das Fundações de Apoio – sempre que esses projetos envolvam transferências de recursos financeiros entre as partes. Quando os projetos não envolvem transferências financeiras entre as partes e nem a participação de Fundações de Apoio, são acompanhados respectivamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PR1), quando projetos exclusivos de graduação; pela Pró-Reitoria de Extensão (PR5), quando projetos exclusivos de extensão ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR2) nos demais casos. Acordos Internacionais que envolvem instituições estrangeiras são de competência da Divisão de Relações Internacionais do Gabinete do Reitor (DRI).

 

Manual de procedimentos da DCF

 

De acordo com Memorando Circular nº GVR-0248/18, do Gabinete do Reitor, são competências da:

  1. -  Pró-Reitoria de Graduação/PR1: a análise e gestão dos instrumentos de Cooperação Acadêmica (não financeiro);
  2. - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/PR-2: o recebimento dos instrumentos relativos à Cooperação Acadêmica (não financeiro), quando ligados à pesquisa;
  3. - Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças/PR-3: a análise e gestão dos Convênios e Termos de Execução Descentralizada/TED.

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