Seção de Análise e Conciliação
Compete à Seção de Análise e Conciliação (SAC) a autuação e a tramitação de processos de inventário anual de bens móveis permanentes às unidades da UFRJ, bem como a análise processual e a comparação dos saldos contábeis entre o sistema de gestão e controle patrimonial em uso, o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o inventário físico providenciado pela unidade, por comissão designada para tal fim.
Dentre as suas competências, incluem-se:
I - prestar informações e orientações pertinentes à realização do inventário anual de bens móveis e, quando necessário, apoiar e orientar as unidades na realização do inventário eventual ou de demais tipos de inventários físicos previstos na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988;
II - orientar, sempre que necessário, as unidades e os usuários a fim de que promovam o controle patrimonial dos seus bens móveis permanentes, de modo que eventuais inconsistências existentes entre o patrimônio físico e contábil sejam sanadas, contribuindo para regularizar os saldos contábeis da instituição; e
III - zelar por manter atualizadas as orientações e a base de conhecimento no SEI dos tipos processuais de inventários anuais e eventuais de bens móveis permanentes.
Inventário
O inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, disponível no link abaixo:
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
Assim, é um instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade.
Logo, permite o levantamento da real situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos, inclusive a constatação de que o bem móvel não seja necessário àquela unidade.
Anual
Destinados a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade existentes em 31 de dezembro de cada exercício.
Todas as unidades deverão realizar o Inventário Físico anualmente conforme Instrução da PR-3, publicada ao término de cada exercício, em atendimento ao art. 96 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (disponível no link abaixo):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Eventual
Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade, ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
Havendo necessidade de autuar processo de Inventário Eventual, a própria unidade o inicia conforme Base de Conhecimento SEI.
Modelo de Portaria para designação da Comissão de Inventário
Legislação pertinente
Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988 - Objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Chefe: Viviane de Jesus Piziolo
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Telefone: (21) 3938-0480
Substituto Eventual: Jaira Cristina de Araujo Felix
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Telefone: (21) 3938-0260
- Equipe
Flávia Mesquita de Araújo
Jaira Cristina de Araujo Felix
Vinicius dos Santos Luz
Viviane de Jesus Piziolo