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Lei nº 13.979/2020

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Seção de Análise e Conciliação

 

A Seção de Análise e Conciliação (SAC) atua de forma a examinar os inventários anuais de bens móveis das unidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo como principal atribuição a comparação dos saldos contábeis entre os sistemas SISUFRJ (sistema de gestão e controle patrimonial em uso) e SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), e o inventário físico realizado e elaborado pela comissão designada por portaria.


Além disso, é de responsabilidade da Seção de Análise e Conciliação a autuação de processos de inventário anual de bens móveis, disponibilizando nos autos as informações necessárias e pertinentes aos respectivos processos.

Compete à SAC auxiliar e orientar as unidades a fim de que promovam o controle patrimonial dos seus bens móveis permanentes, de modo que eventuais inconsistências existentes sejam sanadas, minimizando os seus impactos contábeis nos saldos da instituição.

 

Inventário

O inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, disponível no link abaixo:

http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm

Assim, é um instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade.

Logo, permite o levantamento da real situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos, inclusive a constatação de que o bem móvel não seja necessário àquela unidade.

 

Anual

Destinados a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade existentes em 31 de dezembro de cada exercício.

Todas as unidades deverão realizar o Inventário Físico anualmente conforme Instrução da PR-3, publicada ao término de cada exercício, em atendimento ao art. 96 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (disponível no link abaixo):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

 

Eventual

Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade, ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

Havendo necessidade de autuar processo de Inventário Eventual, a própria unidade o inicia conforme Base de Conhecimento SEI.

 

Modelo de Portaria para designação da Comissão de Inventário

 

 

Legislação pertinente

Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988 - Objetiva racionalizar, com minimização de custos, o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Chefe: Viviane de Jesus Piziolo

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Telefone: (21) 3938-0480

 

Substituto Eventual: Jaira Cristina de Araujo Felix

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Telefone: (21) 3938-0260

 

- Equipe

Jaira Cristina de Araujo Felix

Viviane de Jesus Piziolo

 

 

 

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