Procedimentos para retirada de bens móveis
- 1. A Unidade interessada no desfazimento de bens móveis constituirá uma comissão, conforme o formulário "Portaria Comissão" (modelo abaixo), designada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, Decano ou Pró-Reitor, a depender da localização dos bens, com no mínimo 3 (três) servidores, para classificação e avaliação do bem ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, conforme formulário "Classificação e Avaliação de Bens" (modelo abaixo).
- 2. A Unidade interessada na retirada de bens deverá preencher o formulário "Solicitação de Retirada de Bens Inservíveis" (modelo abaixo), anexar o "Parecer de Avaliação de Bens Inservíveis" (modelo abaixo) e enviar os dois documentos para Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
- 3. A Divisão de Gestão Patrimonial analisará a solicitação e providenciará o agendamento do caminhão para recolhimento dos bens para fins de desfazimento.
Nota 1: Somente serão recolhidos os bens tombados, ou seja, aqueles com etiquetas do Patrimônio UFRJ.
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Modelos de formulários
Classificação e Avaliação de Bens