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Seção de Bens Imóveis

 

A Seção de Bens Imóveis (SBIMV) atua de forma a zelar pela documentação cartorial e fiscal dos imóveis próprios ou em uso pela UFRJ, incluindo-se dentre as suas atribuições:

I - a diligência a cartórios, registros de imóveis, tabelionatos, órgãos municipais, estaduais e federais, assim como a concessionárias de serviços públicos e outros, para requerer, juntar e desentranhar quaisquer guias, papéis, requerimentos, documentos pertinentes à documentação cartorial, fiscal ou registral de imóveis de propriedade e/ou uso da UFRJ, inclusive para fins de matrícula, registro e/ou averbação de qualquer natureza;

II - emitir guias de pagamento de tributos, taxas, cotas condominiais e outros, e submeter às instâncias responsáveis;

III - atuar junto aos órgãos competentes, sempre que necessário, para a obtenção de quaisquer isenções de custas, emolumentos e outros impostos eventualmente incidentes sobre os imóveis próprios ou passíveis de imunidade tributária ou outros;

IV - realizar, sempre que solicitado ou necessário, qualquer inspeção ou diligência em imóveis de propriedade ou em uso da UFRJ, utilizando-se de registro de fotos para posterior elaboração de relatório;

V - manter atualizados, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), assim como no Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais (SPUNet), os imóveis e benfeitorias de propriedade da UFRJ; e

VI - desempenhar quaisquer outras atividades correlatas.

 

Imóveis de propriedade da UFRJ

Imóveis tombados

Inventário de Bens Imóveis 2023

 

Legislação pertinente:

Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001 – Regulamenta a Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências.

Decreto-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. 

Instrução Normativa nº 2, de 2 de maio de 2017 - Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização.

Lei n° 1.537, de 13 de abril de 1977 – Isenta do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registros de imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.

Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973 – Regula o procedimento para o registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974 – Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências.

Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998 – Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei N° 9.760, de 5 de Setembro de 1946 e o Decreto-lei N° 2.398, de 21 de Dezembro de 1987, regulamenta o § 2° do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 - Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 19739.636, de 15 de maio de 199813.240, de 30 de dezembro de 201513.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis n os 9.702, de 17 de novembro de 199811.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.

Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020 - Estabelece prazos para a atualização cadastral das informações referentes a ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUNet.

Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021 - Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

 

Chefe: Jorbel Ferreira Moura

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Telefone: (21) 3938-0260

 

Substituto Eventual: Felipe da Silva de Araujo

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Felipe da Silva de Araujo

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