Nome: Felipe Alonso Kant de Lima - Assistente em Administração - Setor de Patrimônio Campus Duque de Caxias.
Sugestão 1: "7.1.1 Ao adquirir qualquer bem móvel permanente, a Unidade responsável deverá anexar ao processo de aquisição a nota fiscal de compra e o(s) Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) - ver Anexo I - ao processo de aquisição de bem móvel permanente, com a citada documentação, e encaminhar à Seção de Cadastro e Tombamento da Divisão de Gestão Patrimonial para que os bens sejam patrimoniados (cadastrados e tombados).
7.1.1.1 Caso não seja possível a tramitação do processo de aquisição, poderá ser aberto um novo processo para solicitação de tombamento. Este processo deve conter os seguintes documentos: cópia da nota fiscal, cópia da nota de empenho e os Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) original (is) (Anexo I) devidamente
assinado(s)."
OBS: Não ficou claro porque a tramitação do processo NÃO seria possível (trata-se do processo físico?). Além disso, caso a tramitação não seja possível, o item 7.1.1.1 exige um documento a mais (nota de empenho) do que o processo de aquisição normal 7.1.1, não seria algo que destoa do item anterior?
Sugestão 2: "7.1.1.2 O(s) Termo(s) de Responsabilidade Provisório(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo(s) usuário(s) final(is), que estão de posse do bem(ns) móvel(is) permanente(s) na Unidade. Deve ser preenchido um Termo de Responsabilidade para cada servidor público/usuário final. Um termo pode conter mais de um bem, desde que sob responsabilidade de um mesmo servidor público, com SIAPE ativo."
OBS: Acredito que seria importante acrescentar que enquanto dure a pandemia, o Termo de Responsabilidade Provisório NÃO precisará conter a assinatura do responsável, apenas a indicação do responsável (NOME, SIAPE) por parte do Setor de Patrimônio será suficiente, como está acontecendo atualmente.
Resposta:
Da sugestão 1: Fizemos a alteração no item 7.1.1.1: visando a dificuldade que porventura alguma unidade tenha em fazer o processo de aquisição eletronicamente, deverá ser constituído um processo específico somente para o tombamento, e neste processo acrescentar a cópia da Nota de Empenho que faz parte do processo de aquisição.
Da sugestão 2: A Norma Tombamento de Bens Móveis Permanentes Adquiridos pela UFRJ é um padrão/regra a ser seguida e o recebimento dos Termos Provisórios sem a assinatura é uma exceção/prerrogativa da DGP devido ao momento em que vivemos, não podendo portanto constar na norma.